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Partidor judicial: caminho possível para herdeiros que não conseguem chegar a um consenso sobre o inventário.


A figura do partidor judicial não é muito conhecida, inclusive dentro do universo jurídico. Todavia, ela existe no ordenamento jurídico brasileiro.


O partidor é terceiro desinteressado no processo, de confiança e nomeado pelo magistrado, que elabora o desenho de partilha, nos termos do artigo 651 do CPC.


Após a quitação das dívidas, abre-se prazo para apresentação do esboço de partilha. Neste momento surge o papel do partidor, que deverá seguir os critérios do artigo 648 do Código de Processo Civil para elaborar o documento a ser homologado pelo juiz.


Uma das maiores vantagens desta nomeação é possibilidade de que seja dada celeridade ao processo, posto que é um auxiliar da justiça, atuando em caráter esporádico.


Muitos inventários tem caráter extremamente litigioso, e o auxílio do partidor é essencial para dirimir ou minimizá-los.




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