Partidor judicial: caminho possível para herdeiros que não conseguem chegar a um consenso sobre o inventário.
- Clara Melo
- 10 de jun. de 2024
- 1 min de leitura

A figura do partidor judicial não é muito conhecida, inclusive dentro do universo jurídico. Todavia, ela existe no ordenamento jurídico brasileiro.
O partidor é terceiro desinteressado no processo, de confiança e nomeado pelo magistrado, que elabora o desenho de partilha, nos termos do artigo 651 do CPC.
Após a quitação das dívidas, abre-se prazo para apresentação do esboço de partilha. Neste momento surge o papel do partidor, que deverá seguir os critérios do artigo 648 do Código de Processo Civil para elaborar o documento a ser homologado pelo juiz.
Uma das maiores vantagens desta nomeação é possibilidade de que seja dada celeridade ao processo, posto que é um auxiliar da justiça, atuando em caráter esporádico.
Muitos inventários tem caráter extremamente litigioso, e o auxílio do partidor é essencial para dirimir ou minimizá-los.
Commenti