No Brasil, muitas transações que envolvem imóveis são formalizadas por contratos particulares.
Acontece que a transferência da propriedade de um imóvel, no Brasil, somente ocorre com o registro da venda na certidão de ônus do imóvel.
Para saber quem é o proprietário, é necessário consultar a certidão de matrícula, emitida pelo cartório de imóveis, e verificar o último registro. O registro fica assim:
No entanto, a ausência do registro não significa que a pessoa que comprou um imóvel através de um documento particular não tenha direitos sobre este.
É necessário que as partes compareçam ao cartório de notas e elaborem a escritura pública de compra e venda. Com essa escritura pública, solicita-se o registro ao cartório de imóveis, que promoverá a transferência da propriedade do imóvel.
Importante lembrar algumas das vantagens de se promover o registro da propriedade:
Você evita que eventuais credores do devedor possam penhorar o imóvel;
Seu imóvel passa a ser, em média, 30% mais valorizado, caso decida vendê-lo;
Você pode utilizar o imóvel como garantia de uma operação financeira.
Mas o que fazer quando o vendedor falece, torna-se incapaz, desaparece, ou se recusa a outorgar a escritura?
Até 2022, esse pedido de adjudicação deveria ser feito, obrigatoriamente, por meio de uma ação judicial, chamada de adjudicação compulsória.
Recentemente, a Lei nº 14.382/2022 adicionou o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, e passou a admitir que esse procedimento seja realizado de forma extrajudicial.
Quer saber mais sobre como funciona o procedimento? Entre em contato conosco clicando aqui.
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