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Posso alterar um testamento já finalizado?

Foto do escritor: Clara MeloClara Melo

Uma das grandes dúvidas que surgem antes, ou até mesmo após a elaboração de um testamento, é sobre a possibilidade de fazer o seu cancelamento ou alteração dos seus termos.


Tal insegurança é muito comum e esperada, tendo em vista que o documento aborda questões muitos sensíveis, essencialmente por tratar de disposições que ocorrerão sem que o titular esteja mais em vida.


O testamento pode sim ser alterado pelo testador, ou seja, aquele que assina e elabora o instrumento, considerado tratar-se de ato personalíssimo (art. 1.858 do Código Civil).


Todavia, a medida só é efetivada com a produção de um novo testamento, que deve ser produzido da mesma forma e modo do primeiro.


Assim, a revogação pode ser de forma total ou parcial, alterando totalmente o documento anterior, ou somente algumas questões.


Caso a alteração se dê parcialmente, ou caso o novo testamento não tenha cláusula que revogue expressamente o anterior, aquele instrumento feito primeiro continuará em vigor em todos os termos que não forem contrários ao segundo.


Ou seja, é necessário que se tenha bastante atenção quando da alteração de um testamento, a fim de evitar interpretação posterior diferente daquela que se objetivava.


Quer conhecer mais sobre as disposições de um testamento? Entre em contato conosco clicando aqui.

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