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Posso vender bens antes do inventário terminar?


Uma dúvida comum dos herdeiros, e principalmente de inventariantes, é sobre a possibilidade de venda de um bem durante o inventário, as vezes pela necessidade de verbas, pela impossibilidade de dividir a propriedade com os demais herdeiros por problemas familiares, elevado custo de manutenção, dentre outros.


Com a morte, todo o patrimônio da pessoa passa a integrar o chamado espólio, que é a universalidade dos bens do falecido, a qual só será divida com a partilha, e, em tese, não podem ser separados desta integralidade.


Contudo, em casos excepcionais, com a devida justificação, apresentada e comprovada, é possível realizar a venda de bem do inventário, sendo necessária a manifestação dos demais herdeiros.


Aquele que discordar da venda, deverá apresentar e fundamentar sua negativa de forma devida, não sendo aceita mera discordância.


Vale destacar que a venda dependerá da autorização do juiz, que determinará a expedição de alvará de venda, e a comprovação do destino dos valores arrecadados, atribuição do inventariante, nos termos do artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil.


É sempre necessária uma boa argumentação e estudo sobre a necessidade de venda, motivos e consequências.


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