Com a reforma tributária, os índices de procura pelo instituto do planejamento sucessório cresceram exponencialmente, posto que além de influir em outros impostos, a emenda também alterou conceitos sobre o Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.
Antes da reforma, cada Estado tinha autonomia para definir seus parâmetros de base de cálculo e forma de cobrança do tributo. Com a reforma tributária, a cobrança passará a ser aplicada de forma progressiva, aumentando de acordo com o patrimônio a ser partilhado, afastando também a possibilidade de escolha de Estado em que a alíquota seja menor, devendo, por regra, correr o inventário no último domicílio da pessoa falecida.
Neste momento entram as vantagens do planejamento sucessório, que permite com que a pessoa antes do falecimento possa dispor e organizar a partilha da forma que lhe agradar, dentro das regras legais, mas, o que mais se destaca no âmbito aqui tratado, diminuindo os gastos com tributação aos herdeiros, que por consequência sairá do montante da herança, reduzindo o patrimônio.
Tendo em vista o princípio da anterioridade, o ano de 2024 é o ponto marco para quem deseja planejar e organizar seu patrimônio a fim de afastar a incidência das novas disposições da reforma tributária!
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