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Tem validade um testamento realizado somente por vídeo ou gravação de áudio?



O testamento é um documento que expressa os desejos de uma pessoa sobre como seus bens e propriedades devem ser distribuídos após sua morte. É uma forma de garantir que as vontades do testador (a pessoa que faz o testamento) sejam cumpridas e que os herdeiros ou beneficiários sejam identificados.


Todavia, a legislação brasileira ainda exige muitas formalidades para o reconhecimento de um, muitas vezes sendo até levado ao judiciário para apreciação, e ao invés de auxiliar o processo, gera certo atraso.


Assim, o Código Civil não prevê a possibilidade de testamento virtual, o que ainda faz com que muito juízes não reconheçam esta modalidade de planejamento sucessório.


Contudo, o Provimento nº 100/2020 do CNJ trouxe inovações, dispondo de forma especificada sobre a possibilidade de testamento virtual.


Destaca-se que mesmo diante de previsão legal em si, o uso de áudios e vídeos já vem sendo aceito após o provimento, essencialmente pois é possível, por intermédio de recurso audiovisual, confirmar o número de testemunhas, e a capacidade do testador.


Quanto aos áudios, atualmente eles servem mais para auxiliar na interpretação de cláusulas de testamento escrito.


Deste modo, nota-se que, em que pese o avanço tecnológico, o testamento virtual ainda não é a forma mais segura para o planejamento sucessório, sendo aconselhável o acompanhamento de um profissional da área para evitar futuras anulações.

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