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Viúva que mora na casa do marido falecido não precisa pagar aluguel


Uma das grandes preocupações dos casais é justamente onde companheiro vai morar quando for realizada a partilha do imóvel em que moravam juntos.


Quando um dos cônjuges morre, aquele que continua vivo poderá usufruir do direito real de habitação, que nada mais é do que o direito de morar no imóvel que era utilizado como residência familiar (artigo 1.831 do Código Civil).


O objetivo é manter a família no local, em virtude do vínculo de convivência anteriormente estabelecido com o falecido, bem como evitar que o cônjuge fique sem ter onde residir. Cuida-se de uma faculdade, mas direito do companheiro de pleitear em juízo.


O direito real de habitação afeta apenas o uso do bem, não influindo na propriedade, que pode tranquilamente ser exercida em conjunto com os demais sucessores, constituindo a copropriedade.


Cuida-se de um direito vitalício, gratuito e personalíssimo, não podendo os herdeiros exigirem o pagamento de aluguel.


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